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Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, Panificação,
Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste de Minas Gerais


Carta Sindical de 30 de janeiro de 1986 - CNPJ: 20.844.320/0001-35
R. São João, 558 - Centro - Governador Valadares - MG - Telefax: 3271-4589

TAXA CONFEDERATIVA


Relativo ao desconto de 1% (um por cento) mensalmente, da folha de pagamento dos salários nominais de todos os empregados, de conformidade com art. 8° do inciso IV da Constituição Federal de 05/10/88, o recolhimento da importância devido ao Sindicato, deverá ser efetuado até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, sob pena de multa no valor de 10% (dez por cento) mensal, e juros de mora de 2% (dois por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo de multa no art. 553 e das combinações penais relativas e apropriações indébitas.

Razão Social:
Fantasia:
End.: Tel.:
CNJP.: Insc. Est.:
Atividade: Contab.:
RELAÇÃO DE EMPREGADOS
NOME:SALÁRIODESCONTO
REFERENTE MÊS:









DATA DE VENCIMENTO:









SUBTOTAL
MULTA
JUROS
TOTAL

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