Homologação

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A homologação é determinada por lei, e garante a segurança para o(a) trabalhador(a) de que, ao se desligar da empresa, receberá todos os seus direitos.

Todo trabalhador(a), com mais de 1 ano de casa, quando se afastar da empresa por iniciativa própria ou da empresa, tem que exigir a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

A homologação é feita no sindicato e convalida as verbas rescisórias apresentadas pela empresa.

Para fazer a homologação a contabilidade ou empresa precisa agendar um horário no sindicato, levando os seguintes documentos:

01 - Rescisão do contrato de trabalho em 5 vias

02 - CTPS com anotações atualizadas

03 - Livro de registro de empregados

04 - Aviso prévio, ou pedido de demissão em 3 vias

05 - Chave de conectividade

06 - Extrato do FGTS para fins rescisórios

07 - Recolhimento dos 50% do FGTS

08 - Requerimento do SD (Seguro Desemprego)

09 - Atestado demissional

10 - Carta preposto ou procuração (para assinar somente procuração)

11 - Os 3 últimos contra cheques

12 - Carta de Referência

13 - P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

14 - Forma de quitação da rescisão do empregado: Dinheiro ou Depósito com comprovante

Agenda de Homologação
Somente empresas e contabilidades

Rua São João, 558, Centro
Governador Valadares - Minas Gerais
Telefone: (33) 3271-4589