A homologação é determinada por lei, e garante a segurança para o(a) trabalhador(a) de que, ao se desligar da empresa, receberá todos os seus direitos.
Todo trabalhador(a), com mais de 1 ano de casa, quando se afastar da empresa por iniciativa própria ou da empresa, tem que exigir a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
A homologação é feita no sindicato e convalida as verbas rescisórias apresentadas pela empresa.
Para fazer a homologação a empresa ou contabilidade precisa agendar um horário no Sindicato, levando os seguintes documentos:
01 - Rescisão do contrato de trabalho em 5 vias
02 - CTPS com anotações atualizadas
03 - Livro de registro de empregados
04 - Aviso prévio, ou pedido de demissão em 3 vias
05 - Comprovante de recolhimento da Taxa Confederativa
06 - Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 5 anos, recolhimento no mês de março
07 - Extrato do FGTS para fins rescisórios
08 - Guias de recolhimento de deposito do FGTS
09 - Recolhimento dos 50% do FGTS
10 - Requerimento do SD (Seguro Desemprego)
11 - Atestado demissional
12 - Carta preposto
13 - Os 3 últimos contra cheques
14 - Carta de Referência
15 - P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
16 - Forma de quitação da rescisão do empregado: Dinheiro ou cheque visado
Agenda de Homologação - Somente empresas e contabilidades